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DOC. 474.5873.3279.0866

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS AVÓS MATERNOS NO PÓLO PASSIVO. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA, EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DOS PAIS. GENITOR REVEL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. -

Os recorrentes alegam, em suma, que os avós maternos não foram incluídos no polo passivo, pois contribuem in natura para o sustento dos netos, ressaltando que não é razoável a inclusão dos avós maternos na lide, porquanto estes já prestam auxílio aos menores, motivo pelo qual requerem a cassação da decisão.

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