TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Feminicídio (art. 121 §2 e incisos) - Pronúncia - Indícios de autoria e prova da materialidade delitiva - Fase processual que vigora o princípio «in dubio pro societate» - Provas nos autos suficientes para embasar a decisão de pronúncia - Havendo indícios mínimos de que o crime foi perpetrado com recurso que dificultou a defesa da ofendida, a qualificadora deve ser mantida - Submissão do recorrente a julgamento perante o e. Tribunal do Júri de rigor - Manutenção da r. sentença atacada - Recurso não provido
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