TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Embargos à execução. IPTU. Alegação que o crédito tributário objeto da execução fiscal em apenso estava com a exigibilidade suspensa quando da propositura da execução fiscal. A jurisprudência firmada nos Tribunais Superiores é no sentido de que o depósito do crédito tributário com o desconto previsto para pagamento à vista, por não ser integral, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em que pese o deposito não ter sido integral, este foi realizado em data anterior à distribuição da execução e que o Município não questionou o depósito. Sentença que julgou extinta a execução que merece ser mantida. RECURSO DO EMBARGADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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