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DOC. 474.7898.0004.5067

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Plano de Saúde. Demandante que pretende compelir a Ré a autorizar e custear internação hospitalar para tratamento de apendicite por meio de procedimento cirúrgico, sem prejuízo da compensação pelos prejuízos imateriais supostamente sofridos. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Não conhecimento do Apelo defensivo. Razões recursais que, ao se limitarem a reeditar as teses veiculadas na contestação, deixam de atacar os fundamentos invocados no julgado combatido para afastar as teses defensivas. Inteligência dos arts. 932, III, 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, todos do CPC. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes do STJ. Conhecimento do recurso autoral, que impugna o valor dos danos morais e a base de cálculo dos honorários de sucumbência. Mérito. Método bifásico de fixação da verba compensatória. Cifra arbitrada em sentença, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra aquém daquelas estipuladas pela jurisprudência deste Sodalício em casos análogos. Precedentes Majoração dos danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que se mostra mais compatível com as circunstâncias do caso e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, considerando o tempo de espera até a autorização da internação de urgência e o risco à saúde do beneficiário. Quanto aos honorários, cumpre esclarecer que a base de cálculo do valor da condenação engloba o valor da obrigação de fazer (aquele despendido/reembolsado pela operadora do plano de saúde com o tratamento do beneficiário) para fins de cálculo dos honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. Reforma parcial da sentença quando ao valor de danos morais e para esclarecer a base de cálculo dos honorários, retificando, ainda, de ofício, os consectários da condenação (juros e correção monetária), que deverão observar o entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e as alterações introduzidas pela Lei 14.095/2024 a partir de sua entrada em vigor. Não conhecimento do recurso defensivo e conhecimento e provimento do Apelo autoral.

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