TJSP. ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DO INSS REJEITADA - NÃO IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO - PREPARO NÃO RECOLHIDO - SUPERVENIENTE RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM A REGRA DOS §§ 4º E 5º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.007 - DESERÇÃO CONFIGURADA.
"Não recolhido o preparo do recurso ao tempo da interposição, o superveniente pagamento deveria se dar em dobro conforme regra prevista pelos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.007. Assim, à vista da insuficiência do valor recolhido, tem-se por deserto o agravo de instrumento interposto"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito