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DOC. 474.8504.4756.4524

TJSP. *Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada indeferiu o pedido do exequente de pesquisas de bens e penhora de imóveis, condicionando o prosseguimento da execução ao decurso de prazo para oposição de embargos à execução - Descabimento - Não pagamento da dívida pelo executado no prazo legal de 3 dias da citação autoriza o prosseguimento da execução, com a penhora de bens indicados pelo exequente, independentemente da oposição de embargos à execução - Inteligência do CPC, art. 829 - Inexistência de previsão legal condicionando o prosseguimento da execução ao decurso de prazo para apresentação de defesa pelo devedor, sendo, ademais, excepcional a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 919, §1º do CPC) - Superveniente oposição de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, ainda pendente de recebimento pelo juízo a quo - Por outro lado, a Juíza a quo de forma antecipada indeferiu o efeito suspensivo nos autos da execução originária - Possibilidade de prosseguimento da execução, com a penhora de bens para satisfação do crédito - Inviável a análise do pedido de pesquisa de bens e penhora de imóveis, sob pena de indevida supressão de instância - Pedido de pesquisa e penhora de bens a ser examinado pelo juiz a quo - Recurso provido, na parte conhecida.

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