TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO - CULPA COMPROVADA - SOLIDARIEDADE DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA -- DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALORES - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO- CABIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA - LEI 14.905/2024 -MODULAÇÃO DOS EFEITOS. -
Provada a falha na prestação de serviços, e a culpa do profissional responsável pelo tratamento da parte autora, é devida a indenização pelos transtornos físicos e psicológicos decorrentes do erro no tratamento odontológico, o que supera o mero aborrecimento, ensejando a reparação por dano moral.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito