TJSP. Receptação, aadulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, em concurso material (art. 180, caput, c/c art. 311, c.c art. 330, todos do CP e Lei 9.503/97, art. 309, na forma do art. 69, todos do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão dúplice, ademais. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criteriosos, impassível de alteração. Pretendida alteração da modalidade de uma das penas substitutivas. Impossibilidade. Regime aberto compatível ao caso concreto. Apelo parcialmente provido, com observação.
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