TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA IMOBILIÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - ACOLHIDA - CÔNJUGE - DIREITO REAL IMOBILIÁRIO.
Em se tratando de ação na qual se discute direito real imobiliário, a citação de ambos os cônjuges, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, é, de fato, obrigatória, por se identificar hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Ausente a citação de um dos cônjuges que figuram no polo passivo da demanda que versa sobre direito real imobiliário, patente a nulidade processual, devendo a sentença ser cassada e os autos remetidos à origem.
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