TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária da sentença proferida em ação de cobrança ajuizada por Letícia Moreira Sartori Marçal contra o Município de Grupiara/MG, com pedido de pagamento das verbas rescisórias não adimplidas (férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário), referentes a contratos temporários exercidos nos cargos de Farmacêutica e Bioquímica, firmados nos períodos de 2011 a 2015. A sentença julgou procedente o pedido, reconheceu a prescrição quinquenal e determinou a liquidação dos valores devidos, com incidência de juros e correção monetária. Não houve interposição de recursos pelas partes.
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