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DOC. 475.3600.0545.3744

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE.

Decisão de primeira instância que determinou que se aguarde a manifestação do perito para se atestar a adequação do serviço coberto pela Amil com relação à inaptidão dos profissionais e especificidade dos medicamentos, insumos e alimentação fornecida e a não a necessidade da enfermagem. Pleito de reforma. Parcial acolhimento. No que tange ao custeio da equipe de enfermagem durante o dia, esse deve ser mantido, já que concluiu a perícia que a paciente necessita de cuidados ativos de enfermagem durante o dia. Quanto aos demais pleitos a matéria é fática controvertida. Necessidade de dilação probatória com continuação de prova pericial. Presença somente em parte dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Recurso parcialmente provido

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