TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política», e diante da possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Conforme entendimento consolidado na Súmula 364/TST, I, « tem direito ao adicional depericulosidadeo empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempoextremamente reduzido «. II. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que a parte reclamante laborava área de risco pelo período médio de dois minutos, quatro ou cinco vezes por semana. III. Trata-se, portanto, de labor intermitente em condições de risco, cujo tempo de exposição não se caracteriza comoextremamente reduzidoa ponto de minimizar substancialmente o risco. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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