TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, C/C 14, II, AMBOS DO CP, E 21 DA LCP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. A
denúncia narra que, no dia 9 de janeiro de 2024, o acusado Charles e sua companheira estavam na residência da família quando, em determinado momento, a mãe dela ouviu o denunciado ameaçando-a de que a iria agredir. Ao intervir, o réu praticou vias de fato contra sua sogra. As ofendidas trancaram a porta, mas o acusado a chutou até derrubá-la e, ao entrar no local, tentou agredir sua companheira, tendo sido impedido pelos familiares, que acionaram a polícia.
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