TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 - DECISÃO FUNDAMENTADA. Não tendo havido alteração do quadro que justificou a decretação da prisão preventiva, a manutenção da paciente em cárcere após a prolação de sentença de pronúncia não configura constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
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