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DOC. 475.5313.4274.7059

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 8ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais que versa sobre atividade de empresa gerenciadora de riscos relativos a motoristas de transporte de cargas. Causa de pedir e pedidos formulados que não envolvem quaisquer das matérias afetas à competência das Subseções de Direito Privado I, II e III. Demanda que atrai a regra prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução 623/2013, na redação dada pela Resolução 813/2019. Competência comum das Subseções de Direito Privado para o julgamento da controvérsia. Precedentes. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 8ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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