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DOC. 475.5425.5179.6246

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de parcial procedência, que declarou inexistente a contratação de empréstimos e condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00, arbitrando os honorários sucumbenciais em 10% deste valor - Irresignação da parte autora, que pugna pela majoração da importância indenizatória e a fixada a título de honorários advocatícios sucumbenciais - Acolhimento em parte - Considerando que a única consequência do defeito no serviço foi a incidência de descontos parciais em seu benefício previdenciário, que serão restituídos, sem descrever a apelante maiores e concretas repercussões, como eventual negativação indevida ou sujeição a situação degradante, mostra-se equânime a quantia estabelecida na origem - Apesar da existência de condenação, sua utilização como base de cálculo para a definição da verba advocatícia sucumbencial resulta, na hipótese, em quantia inexpressiva e incapaz de remunerar o patrono pelo trabalho exercido, impondo-se a apreciação equitativa - Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido, para majorar a verba honorária sucumbencial para o valor de R$ 1.200,00, a ser monetariamente atualizado, a partir da publicação deste acórdão, e acrescido de juros moratórios, desde o trânsito em julgado, conforme os índices legais

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