TJSP. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
Parcial procedência. Inconformismo das partes. Ausência de inépcia da inicial. Decisão suficientemente fundamentada. Desnecessidade de dilação probatória. Recomendação da NUMOPEDE em relação à adoção de medidas para coibir a advocacia predatória não possui força de lei, não sendo, portanto, de cunho obrigatório. Preliminares rejeitadas. No mérito, juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade configurada. Redução para a taxa média divulgada pelo Banco Central no mês da contratação. Danos morais afastados. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade do consumidor. Restituição dos valores deverá se dar de forma simples. Observância do entendimento consolidado pelo Eg. STJ por ocasião do julgamento de recurso repetitivo (EAResp 678.608). Contrato firmado antes de 01/04/2021. Honorários advocatícios. Verba honorária fixada em valor irrisório que desprestigia o exercício da advocacia. Necessária majoração. Aplicação do art. 85, §§2º, 8º e 11 do CPC/2015 . Tabela da OAB/SP. Valores não vinculam o Juízo. Mero caráter informativo.
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