TJRJ. Execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. ICMS DIFAL. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Sentença de extinção da execução fiscal em virtude da inexigibilidade do crédito. Irresignação do ERJ. Tema da repercussão geral 1093: ¿A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais¿. Modulação dos efeitos para aplicar o referido entendimento a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, ou seja, 2022, à exceção das ações judiciais em curso (distribuídas até 24/02/2021 ¿ data do julgamento do recurso paradigma pelo STF). Mandado de segurança impetrado pela Executada em 15/10/2020 para questionar a exigibilidade do tributo objeto da presente execução fiscal. Manutenção da sentença. Decota-se, de ofício, a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de taxa judiciária, diante da isenção legal. Recurso conhecido e desprovido.
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