Carregando…

DOC. 475.7903.5086.3227

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. NEGADO PROVIMENTO. 1.O

privilégio de pequeno valor previsto no CP, art. 180, § 5º é reconhecido com base na declaração da vítima em juízo, que afirmou que o bem receptado (televisão de modelo antigo) não tinha valor expressivo, sendo inferior ao salário-mínimo da época dos fatos, suprindo a ausência de auto de avaliação formal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito