TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. NEGADO PROVIMENTO. 1.O
privilégio de pequeno valor previsto no CP, art. 180, § 5º é reconhecido com base na declaração da vítima em juízo, que afirmou que o bem receptado (televisão de modelo antigo) não tinha valor expressivo, sendo inferior ao salário-mínimo da época dos fatos, suprindo a ausência de auto de avaliação formal.
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