TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - CIRURGIA DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ENTE ESTADUAL (TEMA 793, STF) - DILAÇÃO DE PRAZO - DESCABIMENTO - INÉRCIA PROLONGADA - PRAZO FIXADO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - RESSARCIMENTO DO HOSPITAL PARTICULAR - TABELA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - TESE FIRMADA NO RE 666.094 (TEMA 1.033) 1.
Como consignado no Tema 793, e expressamente disposto no voto condutor do julgamento dos Emb.Decl. no RE Acórdão/STF, o STF continua a reconhecer que os entes da federação «são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde". E, «ainda que as normas de regência (Lei 8.080/1990 e alterações, Decreto 7.508/2011, e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite) imputem expressamente a determinado ente a responsabilidade principal (de financiar a aquisição) pela prestação pleiteada, é lícito à parte incluir outro ente no polo passivo, como responsável pela obrigação, para ampliar sua garantia, como decorrência da adoção da tese da solidariedade pelo dever geral de prestar saúde".
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