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DOC. 475.8859.9269.0177

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DOCUMENTO BANCÁRIO - RESP 1.349.453/MS - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - INDICAÇÃO ENDEREÇO ADVOGADO - VALIDADE - CUSTO DO SERVIÇO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CASSAR A SENTENÇA.

A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência do prévio requerimento administrativo válido (REsp. Acórdão/STJ). A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que a representa em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa. O pagamento do custo do serviço não é exigível quando inexistir nos autos prova da previsão contratual do encargo. Nos Termos do art. 5º, XXXIV, a, da CR, «são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.». V.V.: A teor do entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, a cautelar de exibição de documentos deve vir instruída com comprovação de pedido administrativo prévio feito à instituição bancária, não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.

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