TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Recurso contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade ofertada pelos agravantes. Primeiro, mantém-se a suspensão da execução de origem em face da agravante em recuperação judicial, rejeitando-se o pedido de extinção da execução. Embora não se olvide da existência de precedentes do C. STJ que possibilitam a extinção da ação em face dos devedores que se enquadram em tal situação, para que o feito fosse extinto, mostrava-se imprescindível a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral e sua consequente homologação pelo juízo recuperacional, o que não se verificou no caso dos autos. Oportunamente, após realização da assembleia, caberá ao juiz (como determinação do julgado) reapreciar a extinção do processo. Segundo, rejeita-se a alegação de ilegitimidade ativa do devedor solidário. A existência de recuperação judicial da devedora principal não impede a execução em face de terceiros obrigados, tendo em vista que eventual suspensão de ações e execuções, diz respeito apenas à empresa em recuperação, na forma do que estabelece o art. 6º em combinação com o art. 49, § 1º, ambos da Lei 11.101/05. Aplicação da Súmula 581 e do entendimento externado no Tema 885, ambos do C. STJ. E terceiro, mantêm-se as demais conclusões da exceção de pré-executividade ofertada. A via adequada para a análise da alegação de excesso de execução (compreendida também a suposta prática de anatocismo) e de abusividade de cláusula contratual (ilegalidade no vencimento antecipado do título) seria a dos embargos à execução. Exigência de ampla instrução e cognição, porque poderiam, em tese, envolver questões fáticas - para verificação da abusividade das disposições contratuais. Precedentes deste E. Tribunal.
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