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DOC. 475.9637.3269.8256

TJSP. APELAÇÃO -

Seguro - Ação de cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da segurada - Alegação de recusa indevida de pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, com cobertura para Invalidez por Doença - Funcional (IPD-F) - Não acolhida - Concessão de benefício previdenciário não assegura o pagamento da indenização securitária perseguida no feito - Discussão acerca da legalidade da cláusula que condiciona o pagamento de indenização à perda da existência independente do segurado e da distinção entre incapacidade profissional e incapacidade funcional pacificada no julgamento do Tema 1068 do C. STJ - Laudo realizado pelo IMESC não constatou incapacidade funcional total e permanente - Art. 371 c/c art. 479, ambos do CPC - Conquanto o magistrado não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, não se verifica nos autos outros elementos de prova capazes de infirmá-las - Ofensa ao dever de informação não verificado - Cláusulas expressas acerca dos critérios para o recebimento da indenização securitária - Cabe ao estipulante, e não à seguradora, ademais, prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições do seguro, consoante tese fixada no julgamento do Tema 1112 do C. STJ - Honorários advocatícios majorados - Inteligência da tese firmada no julgamento do Tema 1059 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO

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