TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS.
Sentença de procedência na origem que, a par de afastar os juros da Lei 13.918/2009 e determinar a redução da multa punitiva, não reconheceu a nulidade da CDA, determinando apenas o recálculo do débito. Recurso voluntário da FESP sustentando que a multa aplicada se encontra dentro dos parâmetros legais aplicáveis e que as verbas sucumbenciais foram fixadas equivocadamente, considerando que houve parcial procedência dos pedidos. Cabimento em parte. Multa. Valor da multa que ultrapassou o da operação tributária. O STF pacificou o entendimento de que a multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória não pode ultrapassar 100% do valor do tributo não recolhido (obrigação principal). Impossibilidade, ademais, de subsunção da hipótese em exame ao RE 4Acórdão/STF, afetado pelo STF, em sede de repercussão geral, Tema 863, porque o art. 85 da Lei Estadual 6.374/89, fundamento da penalidade questionada, atrela-se ao simples descumprimento de obrigação principal ou acessória, ausente menção do legislador ordinário a possíveis vícios ou condutas qualificadas do contribuinte. Corte Superior que ainda definirá, no julgamento do RE 1.335.293 (Tema 1.195), a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, superior a 100% do tributo devido, prevalecendo a orientação adotada majoritariamente por esta Corte de Justiça para julgamento de casos similares. Inconstitucionalidade dos juros de mora previstos na Lei Estadual 13.918/2009 que excederem a taxa federal, conforme reconhecido pelo Órgão Especial deste E. TJSP. Verbas sucumbenciais que deveriam ser fixadas reciprocamente, considerando que não houve reconhecimento do pedido de nulidade do AIIM formulado pela parte autora. Sentença reformada apenas em relação às verbas sucumbenciais. Recurso parcialmente provido
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