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DOC. 475.9931.3327.6608

TJSP. Acidentária - Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que, diante da impossibilidade de averiguação das supostas sequelas alegadas em razão da superveniência de novo acidente, seguindo recomendação técnico-médica do jurisperito nomeado de prazo de um ano para estabilização do quadro, determina a suspensão do feito (até novembro de 2024) e, após, a designação de nova perícia (para abril de 2025) - Ausência, contudo, de previsão legal, perante a atual ordem processual, de recurso de agravo de instrumento na hipótese - Inexistência de urgência na matéria a justificar mitigação de taxatividade. Não conheço do recurso

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