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DOC. 476.0273.1379.9086

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOA AFETIVA POST MORTEM - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

Estando a sentença dotada de seus elementos essenciais, conforme previsão do CPC, art. 489, caput, e não se enquadrando em nenhuma das hipóteses descritas pelo §1º do mencionado dispositivo legal, não há falar em ausência de fundamentação a ensejar a sua nulidade e consequente cassação. Não obstante reconhecida a possibilidade jurídica do pedido consistente no reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem, à luz do entendimento pacificado na jurisprudência dos tribunais, a existência de vínculo afetivo entre as partes não é suficiente para o reconhecimento da pretensão, sendo indispensável a comprovação de expressa manifestação de vontade do pretenso pai socioafetivo em ter reconhecido o pretenso filho.

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