TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 435 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - DECISÃO REFORMADA.
-Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 435, possível a juntada posterior de novos documentos pelas partes quando eles se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial ou contestação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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