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DOC. 476.0823.1964.6211

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. ART. 896, «C», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Verifica-se das alegações da reclamada que esta pretende, na realidade, arguir nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão de o Tribunal Regional não ter levado em consideração prova essencial ao deslinde da controvérsia juntada aos autos. Todavia, não preencheu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e tampouco atendeu ao previsto na Súmula 459/TST, razão pela qual não há como receber sua arguição como tal. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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