TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Compra e venda de mercadorias. Documentos juntados pela embargada, após a impugnação, que não são aqueles essenciais e sim para contrapor alegação, sem o intuito de surpreender ou manipular (art. 435, parágrafo único, do CPC), oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Preclusão não ocorrida. Hipótese em que a embargante não refuta a aquisição das mercadorias, cingindo sua defesa à falta de comprovação da entrega [alega desconhecer aquele que assinou os recebimentos]. Consideração de que foram exibidas as conversas entre os prepostos, pelo aplicativo whatsapp, confirmada a aquisição e a indicação dos endereços para entrega nos quais houve recebimento assinado por terceiro, além da confirmação do preposto, na conversa, de que a mercadoria chegou ao destino. Verificada a cautela do juiz em determinar esclarecimentos da embargante, que permaneceu em silêncio. Hipótese em que não se faz evidente a verificação de abuso, ou seja, de que o recurso tenha sido utilizado pela ré com sua finalidade propositadamente desvirtuada para a imposição de multa por recurso manifestamente protelatório. Embargos rejeitados. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido.
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