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DOC. 476.2561.1445.6238

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inexistência de controvérsia a respeito da tese da agravante de que as prestações vincendas não devem ser pagas desde logo em parcela única, até porque na decisão recorrida assinalou-se que o cálculo do crédito exequendo abrangia apenas as prestações devidas até a implantação de pagamento em folha. Aumento em segunda instância da indenização arbitrada em primeiro grau que não descaracteriza o arbitramento como tendo sido realizado na sentença, inexistindo fundamento para deixar de se aplicar o termo inicial expressamente fixado no acórdão (data da sentença). Depósito inicialmente realizado que não corresponde ao montante correto do crédito exequendo. Incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC sobre a diferença entre o valor depositado e o devido. Recurso improvido

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