TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, pela prescrição intercorrente. Reforma que se impõe. Fase de cumprimento de sentença iniciada em 2018. Inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195, de 2021, a fatos anteriores à sua vigência. Prescrição intercorrente não verificada, conforme o art. 921, III, §1º, §2º e 4º, do CPC/2015, com redação anterior à Lei 14.195 de 2021.
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