TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Corte. Consumidora que efetuou o pagamento da fatura em atraso algumas horas antes dos funcionários da empresa ré efetuarem a suspensão no fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência do pedido. Apelo da autora. Corte no fornecimento de energia elétrica que foi precedido de notificação. A solicitação de religação foi atendida no prazo de 24 horas, conforme preceitua referida norma regulamentar. Dano moral não configurado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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