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DOC. 476.3653.8079.6423

TJMG. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - «PACTA SUNT SERVANDA» - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SEGURO DE PROTEÇÃO - FALCULDADE DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE. À

inexistência de lei complementar regulamentadora de taxas de juros no âmbito das relações com instituições financeiras, é inaplicável o limite de 12% ao ano fundado no Decreto-lei n 22.626 de 1933, a teor do que dispõe a Súmula 596/STF. Evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato. As taxas de juros, nos contratos bancários em geral, ficam subordinadas apenas à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, devendo ser consideradas abusivas somente quando, comparada àquela praticada à época da contratação, mostrarem-se em patamar superior a uma vez e meia a taxa média de mercado praticada à época da celebração. Evidenciada nos autos prova acerca da ocorrência da venda casada do seguro de proteção financeira e não tendo o contrato de financiamento celebrado entre as partes, apresentado previsão expressa facultando à consumidora a sua respectiva contratação, impõe-se confirmar a abusividade ou restituição de valores a este título. Súmula 472. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

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