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DOC. 476.3748.8432.6098

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Pedido de reforma da decisão que reconheceu a falta grave - Nulidade reconhecida, de ofício - Oitiva do agravante realizada somente no procedimento administrativo - Regressão de regime - Procedimento de competência jurisdicional - Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Reconhecida, de ofício, a nulidade da r. sentença, determinando-se a realização da oitiva judicial do reeducando, a teor da Lei 7.210/84, art. 118, § 2º, prejudicada a análise do mérito recursal.

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