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DOC. 476.3990.3351.3086

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais. Recurso improcedente. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a realização de perícia contábil e fixou os honorários da perita em R$ 2.500,00, a serem adiantados pela executada, sob pena de preclusão. A questão em discussão consiste em determinar se a executada deve arcar com os honorários periciais fixados pelo juízo. I. Razões de Decidir A Resolução 910/2023 e o art. 95, § 3º, II, do CPC, dispõem que o custeio da perícia, quando de responsabilidade de beneficiário da justiça gratuita, pode ser realizado com recursos públicos, mas não se aplica ao caso, pois o ônus é da parte sucumbente na fase cognitiva. O STJ, no Tema 871, estabeleceu que na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. II. DispositivoRecurso de agravo desprovido

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