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DOC. 476.4666.6144.6903

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. Em face de possível violação do art. 114, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. Na esteira do entendimento fixado por meio das Reclamações 21545/DF (Relator Ministro Edson Fachin, DJe 18/8/2015) e 21783/RS (Relator Ministro Dias Toffoli) e, a fim de garantir a eficácia vinculante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3.395-MC-DF, este colendo Tribunal Superior fixou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar as ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, que envolvam complementação de aposentadoria prevista em lei especial, de caráter jurídico-administrativo, as quais estão afetas à competência da Justiça Comum. Precedentes do STF e do TST. A decisão regional pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito destoa da atual, notória e iterativa jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.

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