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DOC. 476.4937.2866.6308

TJSP. RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço de telefonia. Alegação da parte autora de que não contratou os serviços cobrados pela ré que, inclusive, reside em Município diverso do constante do cadastro de cobrança. Afirmou que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta da suposta dívida. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência do contrato entre as Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço de telefonia. Alegação da parte autora de que não contratou os serviços cobrados pela ré que, inclusive, reside em Município diverso do constante do cadastro de cobrança. Afirmou que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta da suposta dívida. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência do contrato entre as partes e a inexigibilidade do débito, além da condenação ao pagamento do valor de R$ 7.500,00 pelos danos morais. Recorre a ré Telefônica. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Ausência de juntada, pela recorrente, de cópia do suposto contrato firmado entre as partes. Negativação indevida. Danos morais configurados. Valor fixado com razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO NÃO PROVIDO.

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