TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Agravante viúva, sem filhos, nomeada inventariante do espólio de seu marido falecido, internada em Instituição de Longa Permanência para Idosos, na Vila Maria, em São Paulo. Juízo que determinou a juntada de laudo médico para aferir a capacidade da inventariante, posto que investida no cargo, e cópia do contrato de internação naquele local. Indeferimento do pedido de expedição de ofício para referida instituição. Insurgência recursal. Acolhimento. Compreensível dificuldade para a parte que está internada, em situação vulnerável, e para sua patrona, sediada em Campinas. Advogada que tentou contato via correspondência eletrônica (e-mail), sem obter resposta. Prestígio à colaboração, celeridade e eficácia dos atos processuais. Confirmação do efeito ativo. Recurso provido
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