TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DO DEPOIMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, nas razões do recurso de revista, transcreveu a íntegra do acórdão regional, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, nas razões do recurso de revista, transcreveu a íntegra do acórdão regional, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . BANCO DE HORAS. ULTRAPASSADO O LIMITE DIÁRIO DE 10 (DEZ) HORAS DUAS VEZES NA SEMANA. CLT, art. 59, § 2º. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM V, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Ao interpor o presente agravo, a agravante limita-se a alegar que o agravo de instrumento deve ser provido, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST, Agravo desprovido .
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