TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA NÃO RAZOÁVEL PELO TRT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em melhor análise constata-se que a matéria possui transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA NÃO RAZOÁVEL PELO TRT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso, extrai-se da decisão recorrida que o TRT considerou que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era devido, uma vez que não juntou os cartões de ponto, contudo, considerou a jornada declinada na inicial como não razoável e arbitrou jornada que considerou mais adequada ao caso concreto. Nesse sentido, registrou a Corte regional que: a) «O autor-recorrente afirmou na exordial que cumpria jornada de trabalho das 12h50/13h às 1h30-2h, em média em escala 6x1, laborando em feriados alternados, usufruindo de 15/20 minutos de pausa intervalar» ; b) o reclamante foi considerado confesso quanto à matéria de fato; c) «a ré não fez a juntada dos cartões de ponto, incidindo no caso, as disposições da Súmula 338, I. do Tribunal Superior do Trabalho «; d) «Destarte, em observância ao princípio da razoabilidade, fixo a jornada de trabalho como sendo das 13h à 0h30, em escala 6x1, com pausa intervalar de 20 (vinte) minutos» . 3 - A decisão do TRT esta em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de 10 empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST, contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das circunstâncias do caso concreto, considerá-la inverossímil ou não razoável, caso dos autos. Julgados. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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