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DOC. 476.6804.8894.1458

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL. PROVA. ART. 33 E 35 DA LD. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS. APELAÇÃO MINISTERIAL PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, associado com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, possuía, guardava, portava, e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico.

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