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DOC. 476.7395.2556.4518

TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas. Preliminar (1). Nulidade do mandado de busca e apreensão. Ato que teria sido expedido mediante fundamentação genérica. Não acolhimento. Fundadas razões que demandam indícios razoáveis de autoria e materialidade. Coleta de informações pela Polícia Civil. Rejeição que se impõe. Preliminar (2) Nulidade processual por ausência de oferta ministerial de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Inexistência de direito subjetivo do réu ao instituto. Inviabilidade de seu exercício após o recebimento da denúncia. Intelecto do e. STJ. Mérito. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelos autos de prisão em flagrante e de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Desnecessária flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Tese defensiva. Réu Leandro. Alegação de uso próprio. Ofensa à lógica do razoável, seja pelo volume das embalagens, próprias para consumo, seja pela condição pessoal do recorrente. Rejeição. Dosimetria. Crítica. Réu Leandro Silva Soares. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Impugnação defensiva. Entendimento do e. STJ no sentido da mitigação dos efeitos de condenações extintas há mais de 10 anos para fins de maus antecedentes. Extinção pelo cumprimento da pena que ocorreu apenas em 2018. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pleito defensivo de incidência da atenuante da confissão espontânea. Intelecto da Súmula 630 do e. STJ. Pena-base convertida em pena intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Pena definitiva mantida em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em regime fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Ré Lediane Cardoso Martins. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de circunstância agravante e atenuante. Conversão da pena-base em pena intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Manutenção da fração redutora. Pena definitiva mantida em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, em regime semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recursos desprovidos.

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