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DOC. 476.8285.1100.9987

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECONVENÇÃO - DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RETENÇÃO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE POSSE COM «ANIMUS DOMINI» - COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECURSO DO PRAZO PARA DESOCUPÇÃO VOLUNTÁRIA - ESBULHO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.

Não é possível admitir o processamento, muito menos o acolhimento, de pedido reconvencional de usucapião no bojo de ação possessória, uma vez que cada demanda possui procedimento próprio e específico. Assim, ainda que se admita a arguição da usucapião como matéria de defesa na ação de reintegração de posse (Súmula 237/STF), tal fato não se confunde com a possibilidade de formulação de pleito reconvencional de declaração da propriedade em favor da parte ré. Em atenção ao princípio da congruência, não sendo formulado na contestação ou reconvenção pedido de retenção ou indenização por benfeitorias, é vedado ao judiciário se manifestar sobre. Para se obter êxito na ação possessória mister se faz que o autor comprove inequivocamente os requisitos: posse, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse em decorrência desse esbulho. Restando demonstrado que a parte autora da reintegração exercia a posse direta do bem e que a posse exercida pela parte ré decorria de atos de permissão, de comodato verbal e que houve notificação para desocupá-lo, deve ser concedida a reintegração de posse.

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