TJSP. APELAÇÃO -
Servidora do Município de Araraquara - Agente de enfermagem - Pedido de condenação do ente público à concessão de promoção funcional com fundamento na Lei Municipal 7.557/2011 - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Descabimento - Matéria de natureza administrativa e não trabalhista - Não incidência, «in casu», do CLT, art. 468 - A Lei Municipal 7.557/2011 que permitiu a progressão funcional com base em aprovação na avaliação de desempenho foi suplantada pelas Leis Municipais 7.842/2012 e 9.800/19, regime jurídico atualmente vigente para a promoção pretendida - Pretensão de progressão funcional com fundamento em lei revogada que encontra óbice no entendimento do STF no sentido de que «Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos» (Tema 24 da Repercussão Geral) - Quanto aos requisitos da atual redação do Estatuto do Servidor, não se demonstrou que foram totalmente preenchidos, uma vez que a promoção não é ato vinculado, mas discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete abrir a seleção interna se atendidos os requisitos legais e houver previsão de reserva orçamentária - Vedação a que o Poder Judiciário proceda ao aumento de vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF, STF) - Precedentes desta Corte de Justiça em situações semelhantes - Sentença mantida - Recurso desprovido
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