TST. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. Com o advento do CPC/2015, inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV c/c o CPC/2015, art. 4º). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, « verificando que a petição inicial não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado » (CPC/2015, art. 321).
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