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DOC. 477.1692.1364.5890

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de segredo de justiça em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A empresa alega que o processo contém gravações e documentos que podem prejudicar sua imagem em processos licitatórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o processo deve tramitar em segredo de justiça devido à presença de informações sensíveis que poderiam prejudicar a empresa. III. Razões de Decidir 3. A publicidade dos atos processuais é a regra, conforme art. 93, IX, da CF/88e CPC, art. 11, sendo o segredo de justiça uma exceção restrita às hipóteses do CPC, art. 189. 4. Em ações de improbidade administrativa, o interesse público à informação prevalece sobre o interesse particular, não se justificando o segredo de justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A publicidade dos atos processuais é a regra, com exceções restritas. 2. Em ações de improbidade administrativa, o interesse público prevalece. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 189. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2365309-21.2024.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 05.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2283474-79.2022.8.26.0000, Rel. Fernão Borba Franco, 7ª Câmara de Direito Público, j. 05.06.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2278872-45.2022.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 09.05.2023

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