TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES.
Decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento «Ixequizumabe», dentro de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Insurgência da parte executada, alegando valor excessivo. Descumprimento por parte da agravante em fornecer medicamento deferido em sede de tutela antecipada. Cumprimento da obrigação não efetivado, acarretando bloqueio de valores para aquisição do medicamento. Decisão agravada que previa substituição da multa, por adoção de medidas coercitivas. Ante a efetivação da medida coercitiva, a multa lançada na decisão agravada não subsistiu, esvaziando o recurso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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