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DOC. 477.2895.6561.2883

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 

1. Conforme o art. 5º, XXXVIII, als. «c» e «d», da CF, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, sendo assegurada a soberania dos seus vereditos. Ainda, dispõe o art. 593, III, als. «a» e «d», do CPP que só é permitida a revisão da decisão tomada pelos jurados quando houver alguma nulidade posterior à pronúncia ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, sendo que, neste último caso, conforme o art. 593, §3º, do CPP, o réu será submetido a novo julgamento.

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