TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de obrigação de fazer - Execução de astreintes - Alegação de não cabimento da multa imposta já apreciada previamente por esta C. Câmara no julgamento do recurso da Apelação Cível 1024519-18.2020.8.26.0100 - Ausência de elemento fático novo para ensejar a reapreciação do tema - Impugnação acolhida para extinguir o incidente em razão da ausência de intimação pessoal da agravante para o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial - Incidência da Súmula 410 do C. STJ - Precedentes deste E. Sodalício - Decisão reformada - Recurso provido em parte
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