TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TST PELA TESE FIXADA NO TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF) 1.
O Eg. Tribunal Regional reconheceu a estabilidade da gestante em contrato de trabalho de experiência. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - tema 497 da repercussão geral -, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa» (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito